Câmara Municipal: a casa do povo

por Malu de Alencar

02.09.2019

Para vivermos numa comunidade, precisamos conhecer as normas que regem a convivência entre seus habitantes, mas principalmente conhecer sua origem, sua história.

A Câmara Municipal é a instituição mais antiga do Brasil, passou pelo Brasil Colônia, pelo Império, pela República, e até hoje se mantem um dos ícones da democracia.

Mas pouco sabemos de sua história.

Cidadão e Repórter resolveu fazer uma matéria sobre a Câmara Municipal de São Paulo, uma das mais antiga do Brasil, acompanhando os projetos, as leis e principalmente fazendo uma conexão entre os Cidadãos e seus Vereadores, os representantes do povo eleitos pelo voto.

A Câmara Municipal de São Paulo iniciou suas atividades em 1560, seis anos depois da fundação do Colégio dos Jesuítas. Ela era conhecida, na época, como “Casa do Conselho”. Desde o começo de suas atividades, os vereadores se preocupavam com a segurança, o comércio de mercadorias, a limpeza dos matadouros e a construção de muros para cercar cemitérios.

No Brasil-Colônia, as Câmaras Municipais não tinham apenas a função de legislar e fiscalizar as ações nas cidades. Elas também exerciam poderes judiciais. Naquela época, entre os séculos XV e XVIII, o presidente da Câmara Municipal era também o Juiz Ordinário das Comunidades.

O poder dos Vereadores era tal que as “Casas do Conselho” serviam também como prisões. Essa função judicial levou a Câmara Municipal de São Paulo a ser chamada também de “Casas de Câmara e Cadeia”.

Esse cenário só mudaria no século XIX, quando em decorrência da independência e organização administrativa do Império, a Câmara Municipal perdeu muito de seu poder. Em 18 de setembro de 1828 foi criado o Supremo Tribunal de Justiça, tirando assim as funções judiciais e carcerárias da Câmara. Surgiram as “casas de correição”, as “penitenciárias”, as “delegacias de polícia” e as “milícias provincianas”.

Mas as mudanças não parariam por aí. No dia 1º de outubro de 1828, a Carta de Lei do Império do Brasil (o que equivaleria a nossa Constituição Federal) estipulou que as cidades teriam nove vereadores e as vilas sete. Com a criação da Assembléia Nacional (nosso Congresso, hoje) e o surgimento de Assembléias Provinciais (as atuais Assembléias Legislativas), as Câmaras Municipais foram colocadas sob a tutela de poderes legislativos maiores que limitavam suas atuações.

Os poderes administrativos da Câmara seriam ainda mais diminuídos. A figura do Prefeito no Brasil surgiu em meados de 1897, dividindo os poderes da Câmara Municipal e da administração da Cidade.

A Proclamação da República alterou uma vez mais as funções das Câmaras Municipais. Houve a centralização do Poder e a autonomia dos municípios ficou ainda mais reduzida. O Poder Executivo Federal tudo podia e essa situação atravessou o Brasil-Império e o Brasil-República.

O desfecho dramático na história da Câmara Municipal de São Paulo, como nas demais Câmaras do País, foi registrado em 11 de novembro de 1930, através do Decreto nº 1938. O governo revolucionário de Getúlio Vargas dissolvia as Câmaras Municipais, o Congresso Nacional e as Assembléias Provinciais.

Aquela situação para as Câmaras Municipais durou cinco anos até que no dia 16 de dezembro de 1935 foi promulgada a Lei nº 2484 que criou a Lei Orgânica dos Municípios. Essa norma significou uma nova regra de funcionamento das Câmaras, estabelecendo seus limites de ações e disciplinando suas atividades.

Se a nova Lei era uma esperança de maior independência das cidades, a alegria durou pouco. A Câmara Municipal de São Paulo funcionou por um breve período (1936/1937); sendo novamente fechada pelo governo do Estado Novo.

Quase dez anos se passaram, quando a Assembléia Constituinte promulgou a Constituição de 1946. No ano seguinte, realizaram-se eleições e no dia 1º de janeiro de 1948, numa solenidade emocionante, 45 Vereadores tomaram posse na Câmara Municipal de São Paulo. Constituindo-se a Primeira Legislatura no período de 1948 a 1951.

A nova Casa de Leis da Cidade funcionava no prédio alugado de nome Palacete Prates, na rua Líbero Badaró.

Na história da Câmara Municipal de São Paulo registra-se mais um fato importante no dia 24 de janeiro de 1967 quando a Constituição da República Federativa do Brasil, através da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, reduziu o número de Vereadores de 45 para 21.

Dois anos após essa medida, a Câmara mudou-se para o Palácio Anchieta, um prédio de 13 andares no Viaduto Jacareí, onde permanece até hoje a sede do Legislativo Paulistano.

Em 1980, o Congresso Nacional edita nova Emenda Constitucional que prorroga o tempo de mandato dos Vereadores por dois anos (para coincidir com as eleições gerais) e aumenta o número de 21 para 33 parlamentares. O mandato foi fixado, excepcionalmente, em seis anos para a 9ª Legislatura (de 1982 a 1988).

A 10ª Legislatura da Câmara Municipal de São Paulo (1989 a 1992) foi marcada por outra importante mudança feita pelo Tribunal Regional Eleitoral: de 33 Vereadores passou-se a 53, quando o limite constitucional era de 55. A alteração deveu-se ao número de eleitores da Cidade.

Desde a 11ª Legislatura – 1993 a 1996 – São Paulo conta com 55 Vereadores devido ao número de habitantes registrado no censo demográfico e observando o limite estabelecido pela Constituição Federal de 5 de outubro de 1998.

Origem da palavra vereador

A origem remota é verea, forma arcaica de vereda ("caminho, estrada secundária"), de onde surgiu o verbo verear, com o significado primitivo de "administrar as estradas e os caminhos". Pouco a pouco, os vereadores foram assumindo outras atividades ligada ao bom funcionamento da comunidade.

O primeiro registo histórico ocorre em 1344. O dicionário de Morais, de 1813, já os define como aqueles que cuidam de vários pontos importantes da vida da coletividade, incluindo o conserto de estradas e de ruas, a supervisão do abastecimento de água e de víveres e a manutenção da limpeza e do asseio da cidade: como se vê, funções já bem parecidas com as de um vereador moderno.

Agenda da Câmara Municipal de São Paulo

É possível acompanhar o dia-a-dia dos vereadores, discussões de Projetos de Lei e o calendário de eventos (audiências públicas, sessões solenes, premiações etc). Um espaço para aproximar o Legislativo municipal dos cidadãos de São Paulo.