SJC registra aumento de denúncias por intolerância religiosa

Governo de São Paulo regulamenta lei para combater discriminação relacionada a credo

Redação

26.01.2022

Foto: A intolerância religiosa está em segundo lugar no ranking de denúncias recebidas pela Ouvidoria da SJC / Divulgação

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo registrou aumento de 1.135% nas denúncias de intolerância religiosa na comparação entre 2019 e 2021. Foram 210 denúncias em 2021, 245 em 2020 e 17 em 2019. Apenas na primeira quinzena deste ano, a Ouvidoria já recebeu quatro denúncias, todas contra religiões de matriz africana. Nesta sexta (21) é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

A intolerância religiosa está em segundo lugar no ranking de denúncias recebidas pela Ouvidoria da SJC, que também é responsável por atender queixas sobre outros tipos de discriminação. Homofobia aparece em primeiro lugar.

Com objetivo de aprimorar ainda mais o atendimento, desde agosto do ano passado a Ouvidoria classifica as denúncias recebidas em todo o Estado de São Paulo por religião. Constam católica; evangélica; islâmica; judaica; de matriz africana; bruxaria e outras.

Nos últimos cinco meses de 2021 foram contabilizadas 74 reclamações, das quais 57 de religiões de matriz africana (como umbanda e candomblé); as doutrinas católica e evangélica registraram seis denúncias, bruxaria três e as práticas islâmica e judaica uma cada.

Lei regulamentada

Para combater ações discriminatórias relacionadas a fé e credo religioso, o Estado de São Paulo regulamentou a Lei Estadual da Liberdade Religiosa (Lei nº 17.346/2021), pelo decreto nº 66.440, publicado no último dia 18 de janeiro.

“É mais uma ferramenta para proteger e garantir o direito constitucional fundamental à liberdade religiosa da população paulista. A Secretaria da Justiça e Cidadania trabalha para conscientizar sobre as consequências geradas por atos discriminatórios por meio da educação em direitos humanos”, destaca o secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.

Nesse sentido, uma das alternativas para resolver tais conflitos é a mediação, antes mesmo da instauração do processo administrativo. Se a ação prosseguir, pode acarretar de advertência a multa administrativa, que pode chegar a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o equivalente a R$ 95.910,00, se o infrator for primário. Atualmente, existem três processos em tramitação por intolerância na SJC e ainda nenhuma condenação.

Fórum

Atuante em prol da tolerância, liberdade religiosa e cultura da paz, a SJC coordena o Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, que é responsável por políticas públicas em todo o Estado e também por receber e colaborar na análise das denúncias de intolerância religiosa.

Serviço:

Canais de denúncia:

  • Site da Secretaria

  • Ouvidoria - (11) 3291-2621 / 3291-2624, de segunda a sexta, das 10h às 17h

  • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, no Pátio do Colégio, 148

É garantido anonimato ao denunciante.


Fonte: justica.sp.gov.br
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