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VIVER BEM ‣ Saúde

COVID 19: Obrigatoriedade de contágio x Escolha de vacinação 


A discussão aberta pela Portaria 620/2021 é inconstitucional e fere direitos fundamentais


Heloisa Araujo

27.11.2021

A vacinação é um instrumento coletivo de combate à pandemia da Covid-19. Foto: Tânia Rêgo/Arquivo Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a norma que proibia a demissão de não-vacinados em 12 de novembro. A Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho, que foi editada pelo ministro Onyx Lorenzoni, tratava do passaporte de vacinação e proibia a demissão de não-vacinados.

O ministro faz uma ressalva na decisão ao tratar de pessoas com contra-indicação médica garantida por laudo, com o controle de contágio feito por testagem diária. 

Para os servidores da União, de qualquer estágio, a vacinação completa é obrigatória desde a promulgação do Projeto de Lei 5.649/20, no início do ano, que prevê punições administrativas a quem não se vacinar. A ideia era combater o negacionismo que vem assombrando a sociedade brasileira, encabeçado principalmente pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que diz ainda não ter se vacinado.  

A discussão acerca da exposição de não-vacinados em meio de trabalho reúne temas como o direito individual e coletivo dos empregados. A Portaria entrou em vigor em 1° de novembro, alegando que a exigência era discriminatória, comparando a ação com a exigência de exames como o de esterilização ou teste de gravidez para mulheres.

Entretanto, desde o início da publicação há dois pontos da portaria que foram motivo de polêmica.

O primeiro é o efeito jurídico da Portaria. Quem tem a responsabilidade de criar normas através de leis é o Poder Legislativo, não o Executivo. A Lei 13.979/20 trata da obrigatoriedade da vacinação para todos os cidadãos e o artigo 225 da Constituição Federal exige que o empregador ofereça um local de trabalho digno e seguro àqueles que emprega. Ou seja, juridicamente, a vacinação deve ser obrigatória não apenas para garantir a saúde individual do cidadão, mas para garantir bem-estar coletivo e a dignidade do meio ambiente do trabalhador. É inconstitucional.

Outro ponto é que considerando o momento em que vivemos, o direito coletivo fundamental de acesso à saúde e a uma existência digna se sobrepõem à liberdade individual de escolha. Se alguém escolher não se vacinar, e pegar o vírus e contaminar seus colegas de trabalho, ele não está lidando sozinho com as consequências de suas escolhas, está jogando sua responsabilidade para o coletivo.

 A vacinação obrigatória não é compulsória. As pessoas podem escolher vacinar-se ou não. Mas, diante de suas decisões, devem, assim como todos os cidadãos desse país, lidar com as consequências de suas escolhas. Inclusive a perda de seus empregos. 

A eficácia do Plano Nacional de Vacinação pode ser percebida, de forma concreta, na redução do número de contaminados e de mortes diárias no país nas últimas semanas. Mas o negacionismo e a desinformação, que contaminam a sociedade brasileira, vem de cima e atinge, indiscriminadamente, quem mais precisa da proteção e do suporte do Estado: o trabalhador, principalmente os de classe mais baixa. Enquanto isso, o presidente Jair Bolsonaro, conhecido por sua defesa ferrenha de liberdades individuais, continua usando seus poderes como líder do Executivo para desrespeitar direitos fundamentais.  


Revisão ortográfica: Leilaine Nogueira

Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade exclusiva de seus autores e pode não ser necessariamente a opinião do Cidadão e Repórter.Sua publicação têm o propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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