Foto: Acervo/Instituto Paulo Freire
O governo Bolsonaro está proibido de ofender publicamente a honra de Paulo Freire por decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A liminar foi concedida pela juíza Geraldine Vita em caráter de urgência a pedido do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) na última quinta-feira (16). Como a liminar tem caráter provisório, a ação ainda cabe recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo o site UOL, entre os argumentos da ação, o MNDH falou sobre a menção a Paulo Freire no plano de governo apresentado ainda em 2018, ano de eleição, em que Bolsonaro tinha como uma das propostas de políticas educacionais “expurgar a ideologia de Paulo Freire da educação”, insinuando que a metodologia orientada pelos estudos do filósofo era a causa do baixo desempenho da educação brasileira.
Outro momento lembrado foi a retirada da homenagem a Paulo Freire do nome da plataforma de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior, dedicada à formação de professores. Segundo a entidade, o educador tem recebido ofensivas por parte do governo federal e tais declarações atingem não apenas a figura do patrono da educação, mas também “aos projetos e programações a ele vinculados”.
Foto: Acervo/Instituto Paulo Freire
O professor pernambucano Paulo Freire é considerado um dos grandes intelectuais não apenas a nível nacional. Sua metodologia de ensino, baseada em alfabetizar alunos por meio de palavras usadas no cotidiano dos estudantes, é conhecida em todo o mundo. O livro “Pedagogia do Oprimido”, de sua autoria, é de extrema importância nos estudos sobre pedagogia crítica, que busca fortalecer a consciência política e cidadã dos povos.
A educação libertadora foi o princípio que guiou seu trabalho pedagógico no Rio Grande do Norte na década de 1960, iniciativa que ajudou a alfabetizar cerca de 400 pessoas. Preso e exilado nos anos em que o Brasil estava sob o comando da ditadura, o educador completaria 100 anos de idade em 2021. Ele morreu em 1997.
Segundo o capítulo V do Código Penal, que ampara os crimes que dizem respeito a honra, como calúnia, injúria e difamação, apenas o crime de calúnia (artigo 138) é punível quando a pessoa caluniada estiver morta.
Na decisão, Geraldine Vita ponderou sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão e a deturpação desse direito quando há uma ameaça à dignidade do outro. Um dos principais argumentos utilizados na ação é o respeito ao legado, à reputação e à memória do educador, direitos assegurados pela Constituição Federal. “Quando há abuso de direito pela expressão que ameace a dignidade, tem-se violação capaz de liquidar a finalidade da garantia constitucional, desfigurando-a”, completou a magistrada.
Revisão ortográfica: Leilaine Nogueira