Lei Geral de Proteção de Dados: Sistema integrado de identificação dos cidadãos brasileiros pode interferir na proteção de dados pessoais


A base de dados que será usada pertence à Justiça Eleitoral e ao Serviço Nacional de Informações de Registro Civil


Heloisa Araujo

06.01.2022

O Sistema de Dados Biométricos já reúne informações de mais de 120 milhões de pessoas. Foto: Divulgação/ Prefeitura de Itanhaém

O Programa de Identificação Civil Nacional foi instituído pela Lei 13.444/2017. Fruto de discussões entre o Governo Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, a lei buscava criar um registro civil nacional para simplificar e agilizar a prestação de serviços públicos.

A ideia era reunir em um único sistema informações de várias bases de dados de identificação que existem no Brasil. Com isso, buscava-se combater fraudes e ampliar o acesso a políticas cidadãs. A base de informações disponível para o sistema de Identificação Civil é mantida pela Justiça Eleitoral, e reúne dados biométricos de milhões de brasileiros.

No ano de 2020, em tempos de pandemia, serviços como a prova de vida digital do INSS e o uso de reconhecimento facial e validação biométrica do passageiro em embarques aéreos já são resultado do sistema da Identificação Civil Nacional. Entretanto, é importante lembrar que a Lei 13.444/17 foi aprovada antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, e desde então, não sofreu alterações.

Nesse sentido, para Marina Meira, líder geral de projetos da Associação de Pesquisa Data Privacy Brasil, o risco de violação de direitos fundamentais por desrespeito à LGPD ainda não foi medido pelos órgãos públicos; e o relatório de impacto da ICN à proteção de dados dos cidadãos, obrigatório de acordo com a lei que instituiu a ICN, ainda não foi elaborado.

“Em qualquer sistema de identidade civil digital há interferência na proteção de dados do cidadão. Por isso, é preciso medir bem sua estrutura e definir estratégias de mitigação”, disse ela em entrevista ao site Mobile Time.

Outra crítica de Meira se dirige à composição do comitê que faz a gestão do sistema da ICN, que não conta com a participação da sociedade civil.

“Como se trata de algo que afeta a vida de todos os cidadãos, seria interessante que sua composição fosse multissetorial, incluindo a academia e técnicos, tal como no Comitê Gestor da Internet”, comenta ela.

Marina Meira, líder geral de projetos da Associação de Pesquisa Data Privacy Brasil

Em novembro de 2021, o TSE deu início a um convênio com o estado de Minas Gerais e que poderá ser ampliado para outros estados. Com a parceria, haverá uma expansão da base de dados biométricos utilizada pela ICN.


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