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CIDADANIA ‣ Direitos e Deveres

Delegacias de Proteção ao Idoso

por Myrian Becker

09.01.2020 

As Delegacias de Proteção ao Idoso foram criadas em 1992 pelo Decreto 35.696, mais tarde regulamentado pelo Decreto 51548/2007.  

A partir de então se intensificaram os atendimentos que se referiam, a maior parte, a denúncias de maus tratos, abandonos, ameaça ou apropriação indevida de bens materiais. Os responsáveis pelos abusos eram familiares próximos, em cerca de 90% dos casos mais graves.

Cabe aqui lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 230, menciona o dever de todo cidadão, de exercer proteção às pessoas idosas no seu sentido mais amplo, amparando-as, assegurando a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar físico e psíquico, garantindo seu bem-estar e respeito à vida.

As Delegacias Especializadas em Proteção ao Idoso em São Paulo oferecem atendimento às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, onde elas recebem orientação e encaminhamento.

São em número de 8 (oito)  as Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso na cidade de São Paulo.

Objetivo: atuar com o intuito de preservar direitos dos idosos e apurar prática de crimes contra eles.

Atividades: registrar condutas criminosas contra idosos bem como atividades nocivas que afetem quaisquer interesses de idosos. Elaborar boletins de ocorrência, termos circunstanciados e inquéritos policiais.

Como é o atendimento: Policiais e assistente social farão o primeiro atendimento recebendo e ouvindo depoimentos dos cidadãos idosos para orientá-los, com explicações claras e acessíveis ao entendimento, e, em seguida, serão feitos os encaminhamentos, registros em boletins de ocorrência e, se for o caso, a investigação dos fatos narrados, através da abertura de  inquéritos policiais. Após tal investigação apurada no inquérito, se necessário, o delegado procederá ao envio do processo ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis. 

Condições para atendimento: Ser idoso, com mais de 60 anos, em especial. Mas também poderá ser atendido o público em geral, o que não é recomendado.

Portanto, as Delegacias do Idoso não são de uso exclusivo dos idosos. Não existe proibição de uso por pessoas que não sejam idosas e buscam essa delegacia. Porém, os idosos terão acesso e atendimento especiais.

Da mesma forma os idosos também podem registrar ocorrências em qualquer delegacia, conforme sua conveniência. Podem buscar o serviço comum de atendimento.

Ainda é insuficiente a quantidade de Delegacias do Idoso para uma cidade como São Paulo. Mas já é um começo, ainda que tímido, com um olhar diferenciado para os cidadãos a partir de 60 anos.  

Contatos das Delegacias Especializadas de Proteção aos Idosos

1ª Estação República do Metrô - 1ª piso - Centro

CEP. 01045-000 - São Paulo - SP

Fone: 3237.0666

 

2ª Av. Eng. George Corbisier, 322 - Jabaquara

CEP. 04345-000 - São Paulo - SP

Fones: 5017.0485 e 5011.3459 

 

3ª Rua Itapicuru, 80 - 2ª andar - Perdizes

CEP. 05006-000 - São Paulo - SP

Fone: 3672.6231 

 

4ª Rua dos Camarés, 94 - Carandiru

CEP. 02068.030 - São Paulo - SP

Fone: 2905.2523

5ª Rua Antonio Camardo, 69 - Vila Gomes Cardim

CEP. 03309.000 - São Paulo - SP

Fone: 2225.0287

 

6ª Rua Padre José de Anchieta, 138 - Santo Amaro

CEP. 04406-100 - São Paulo - SP

Fone: 5541.9074

 

7ª Av. Padre Estanislau de Campos, 750 - Conj. Hab. Pe. Manoel da Nóbrega

CEP. 03590-060 - São Paulo - SP

Fone: 2217.0075

 

8ª Rua Osvaldo Pucci, 180 - Jd. Nossa Senhora do Carmo

CEP. 08270.700 - São Paulo -  SP

Fone: 2217.1727

Fontes: Constituição Federal e Legislação pertinente

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