As Delegacias de Proteção ao Idoso foram criadas em 1992 pelo Decreto 35.696, mais tarde regulamentado pelo Decreto 51548/2007.
A partir de então se intensificaram os atendimentos que se referiam, a maior parte, a denúncias de maus tratos, abandonos, ameaça ou apropriação indevida de bens materiais. Os responsáveis pelos abusos eram familiares próximos, em cerca de 90% dos casos mais graves.
Cabe aqui lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 230, menciona o dever de todo cidadão, de exercer proteção às pessoas idosas no seu sentido mais amplo, amparando-as, assegurando a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar físico e psíquico, garantindo seu bem-estar e respeito à vida.
As Delegacias Especializadas em Proteção ao Idoso em São Paulo oferecem atendimento às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, onde elas recebem orientação e encaminhamento.
São em número de 8 (oito) as Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso na cidade de São Paulo.
Objetivo: atuar com o intuito de preservar direitos dos idosos e apurar prática de crimes contra eles.
Atividades: registrar condutas criminosas contra idosos bem como atividades nocivas que afetem quaisquer interesses de idosos. Elaborar boletins de ocorrência, termos circunstanciados e inquéritos policiais.
Como é o atendimento: Policiais e assistente social farão o primeiro atendimento recebendo e ouvindo depoimentos dos cidadãos idosos para orientá-los, com explicações claras e acessíveis ao entendimento, e, em seguida, serão feitos os encaminhamentos, registros em boletins de ocorrência e, se for o caso, a investigação dos fatos narrados, através da abertura de inquéritos policiais. Após tal investigação apurada no inquérito, se necessário, o delegado procederá ao envio do processo ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.
Condições para atendimento: Ser idoso, com mais de 60 anos, em especial. Mas também poderá ser atendido o público em geral, o que não é recomendado.
Portanto, as Delegacias do Idoso não são de uso exclusivo dos idosos. Não existe proibição de uso por pessoas que não sejam idosas e buscam essa delegacia. Porém, os idosos terão acesso e atendimento especiais.
Da mesma forma os idosos também podem registrar ocorrências em qualquer delegacia, conforme sua conveniência. Podem buscar o serviço comum de atendimento.
Ainda é insuficiente a quantidade de Delegacias do Idoso para uma cidade como São Paulo. Mas já é um começo, ainda que tímido, com um olhar diferenciado para os cidadãos a partir de 60 anos.
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