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CIDADANIA ‣ Direitos e Deveres

Testamento vital

por Myrian Becker

11.08.2019 

O Testamento Vital ou Declaração Antecipada de Vontade ou Diretrizes Antecipadas se resume em um instrumento particular elaborado pela própria pessoa enquanto se encontre no perfeito gozo de suas faculdades mentais e seja maior de 18 anos, instrumento esse que contém as instruções e vontades no caso da mesma vir a sofrer de uma doença para a qual não haja cura ou tratamento possível.Ou seja, no caso em que o indivíduo não possa ter uma vida saudável física ou mentalmente.

O Testamento Vital tem como finalidade guiar o tratamento de um paciente desde que respeitada a ética médica.

As Diretivas Antecipadas de Vontade ou Testamento Vital, são um gênero de documentos de manifestação de vontade para cuidados e tratamentos médicos, criados na década de 1960 nos Estados Unidos da América.

A legislação quanto ao uso do Testamento Vital é diferente dependendo de cada país, porém, é permitido em grande parte deles. Nos ordenamentos jurídicos estrangeiros o Testamento Vital tem como conteúdo as disposições de recusa ou aceitação de tratamentos que prolonguem a vida.

No Brasil não existe nenhuma legislação que trate especificamente da questão. Porém o assunto não pode ser desprezado, haja vista que, apesar de não se submeter à lei especifica, tem seu reconhecimento e aceitação.

O Testamento Vital visa permitir que o paciente tenha o direito de decidir sobre o tratamento médico que receberá à iminência da morte. Permite que a pessoa tenha uma morte digna, evitando tratamentos desnecessários para o prolongamento da vida ou que traga benefícios irrisórios.

Em alguns casos, dependendo do país, na ausência de Testamento Vital, a família tem autorização para tomar as decisões a respeito dessas situações.

Quando a pessoa fizer o Testamento Vital deve observar algumas medidas úteis para garantir sua eficácia, no caso de ocorrer oposições ou discussões entre os familiares quando sobrevier a situação de prolongamento ou não da vida.

É importante que o documento seja redigido com a ajuda de um médico de confiança do paciente, contudo, o médico terá apenas o papel de orientar a pessoa quanto aos termos técnicos, não devendo o profissional de saúde impor sua vontade ou seus interesses pessoais, pois a vontade que está sendo manifestada é exclusivamente do paciente. 

Diante da inexistência de legislação específica sobre o assunto no Brasil é recomendável a ajuda de um advogado para que não haja disposições que possam ferir o ordenamento jurídico vigente. Por esse motivo os cuidados devem ser ainda maiores sob pena de se tornar inválida a vontade do indivíduo.

Por fim, é recomendável que o Testamento Vital seja registrado num Cartório de Notas à escolha do declarante (procedimento ao qual se dá o nome de lavratura de escritura pública), a fim de dar publicidade ao ato e resguardar o documento de futuras alegações de nulidade. Lembrando ainda que o declarante deve avisar à família ou à alguém de sua confiança que existe um documento que dispõe sobre o prolongamento de sua vida. 

Procuração para cuidados de saúde

A Procuração para cuidados de saúde é a nomeação de uma pessoa de confiança do outorgante (quem está dando a procuração) que deverá ser consultado pelos médicos, quando for necessário tomar alguma decisão sobre cuidados médicos ou esclarecer alguma dúvida sobre o Testamento Vital e o outorgante não puder mais manifestar sua vontade. O procurador de saúde decidirá tendo como base a vontade do paciente.

Ressalte-se que é possível fazer um Testamento Vital sem nomear um procurador de saúde, mas a nomeação é recomendada afim de que haja um responsável por fazer cumprir a vontade do paciente.

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