O pedestre, para preservar a própria vida e integridade física, necessita conhecer e obedecer às leis de trânsito previstas no CBT, Código Brasileiro de Trânsito.
São simples e de fácil entendimento devendo, portanto, se tornar costumeiras para todos.
Os pedestres, ao andar nas ruas ou nas estradas, têm direitos e obrigações e está sujeito às leis de trânsito previstas na legislação, sob pena de pagamento da multa no valor correspondente a 50% de uma infração leve ou, alternativamente, poderá a autoridade determinar ao pedestre infrator que realize um curso de segurança viária do pedestre.
Ele deve obedecer à sinalização e atravessar a rua somente na faixa de pedestre.
Só pode atravessar em qualquer lugar se não houver faixa a uma distância de 50 metros e, nesse caso, deve atravessar com rapidez e em linha reta.
Caso o pedestre necessite caminhar na estrada, deve sempre andar no acostamento e no sentido contrário ao dos carros.
Se estiver com outra(s) pessoa(s) precisa(m) seguir em fila única.
Não pode andar ou permanecer na via a não ser quando estiver atravessando e é proibido atravessar a pista em viaduto, ponte e túnel.
A preferência no trânsito é sempre do mais fraco: o carro tem preferência sobreo caminhão, a moto sobre o carro e a bicicleta sobre a moto.
E o pedestre?
Claro, o pedestre tem a preferência sobre todos os veículos: automotores, de propulsão animal e humano.
Todavia, isso não impede que o pedestre tenha o dever de exercer corretamente sua cidadania, obedecendo às leis, para que ninguém venha a sofrer dissabores.