Lei de trânsito para pedestres

por Myrian Becker

19.09.2019

O pedestre, para preservar a própria vida e integridade física, necessita conhecer e obedecer às leis de trânsito previstas no CBT, Código Brasileiro de Trânsito.

São simples e de fácil entendimento devendo, portanto, se tornar costumeiras para todos.

Os pedestres, ao andar nas ruas ou nas estradas, têm direitos e obrigações e está sujeito às leis de trânsito previstas na legislação, sob pena de pagamento da multa no valor correspondente a 50% de uma infração leve ou, alternativamente, poderá a autoridade determinar ao pedestre infrator que realize um curso de segurança viária do pedestre.

Ele deve obedecer à sinalização e atravessar a rua somente na faixa de pedestre.

Só pode atravessar em qualquer lugar se não houver faixa a uma distância de 50 metros e, nesse caso, deve atravessar com rapidez e em linha reta.

Caso o pedestre necessite caminhar na estrada, deve sempre andar no acostamento e no sentido contrário ao dos carros.

Se estiver com outra(s) pessoa(s) precisa(m) seguir em fila única.

Não pode andar ou permanecer na via a não ser quando estiver atravessando e é proibido atravessar a pista em viaduto, ponte e túnel.

A preferência no trânsito é sempre do mais fraco: o carro tem preferência sobreo caminhão, a moto sobre o carro e a bicicleta sobre a moto.

E o pedestre?

Claro, o pedestre tem a preferência sobre todos os veículos: automotores, de propulsão animal e humano.

Todavia, isso não impede que o pedestre tenha o dever de exercer corretamente sua cidadania, obedecendo às leis, para que ninguém venha a sofrer dissabores.

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Fonte:Código Brasileiro de Trânsito